Contabilidade
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MÓDULO 1 CONCEITO DE CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA A Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio, e seu principal objetivo é fornecer, através de um conjunto de relatórios financeiros, informações claras e precisas sobre a situação econômica e financeira da empresa, aos diversos usuários da contabilidade. Para atingir sua finalidade, a Contabilidade pode ser dividida em áreas ou ramos, tais como: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Contabilidade Pública e Contabilidade Tributária. Os usuários da Contabilidade são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na avaliação da situação e do progresso de determinada entidade, dentre eles: Sócios acionistas e proprietários, Administradores, Diretores e Executivos, Bancos e Fornecedores, e o Governo. Com o passar do tempo o governo passa a utilizar as informações fornecidas pela Contabilidade para arrecadar os impostos, surge, então, a Contabilidade Tributária. CONCEITO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Fabretti (2009) conceitua a Contabilidade Tributária como “o ramo da Contabilidade que tem por objeto aplicar, na prática, conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.”
ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Segundo Oliveira (2009, cap.2), “Sistema Tributário é o conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico, bem como as regras e princípios normativos relativos à matéria tributária”. A estrutura básica do sistema tributário nacional é definida no Código Tributário Nacional (Lei Complementar nº 5.172/66) e suas regras ditadas na Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988, define, de forma extensa e rígida, as seguintes regras: 1 – Competência tributária de cada ente estatal (arts. 145 a 149 e 153 a 156). 2 – Limitações constitucionais ao poder de tributar (arts. 150 a 152) 3 –