ME EPP MEI
A sociedade limitada poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por meio da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, disciplinou, para as juntas comerciais, os procedimentos e atos necessários para a formalização do enquadramento.
Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu faturamento é de R$ 240 mil anualmente. Pelo SEBRAE essa definição refere-se aquelas com até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e industrial. Por ser um dos ramos essenciais para a economia brasileira, o governo tem investido em políticas de incentivo aos microempresários.
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas é uma dessas iniciativas. Outro programa que auxilia as microempresas é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que reduz os valores cobrados no Imposto de Renda, INSS, ICMS, COFINS, PIS e IPI. Microempresa (ME): empresa que possui receita bruta menor que R$ 240 mil; Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresa com receita bruta anual maior que R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões.
Microempreendedor Individual - MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal