Me, epp e mei
TECNOLOGIA DE GESTÃO EM MARKETING
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROFª
JUNDIAÍ
2012
Introdução
Os pequenos negócios seguem os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e podem ser divididos por faixa de faturamento. Essas faixas são estabelecidas periodicamente pelo Governo.
Resumidamente, essa divisão se apresenta da seguinte maneira:
Empreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 60 mil;
Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil;
Empresa de Pequeno Porte – Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
1. Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para que seja classificada como microempresa, a receita bruta registrada em cada ano-calendário deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 e para as empresas de pequeno porte, a receita bruta anual deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
2. O que fazer para abrir uma EPP / ME
a. Documentação necessária:
Cópia CPF. Autenticada de todos os sócios
Cópia do R.G. autenticada de todos os sócios
Cópia autenticada da Certidão de emancipação no caso de menor de 18 e maior de 16.
Cópia do IPTU do imóvel
Cópia do comprovante de endereço da empresa e de todos os sócios.
Vistoria Sanitária (se a empresa manipular produtos alimentícios)
Laudo da CETESB (se a empresa for enquadrada como indústria)
Laudo do Corpo de Bombeiros
b. Registro da empresa:
Junta Comercial - Tomaremos como exemplo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Atualmente só se registra