Suprimento de mão de obra
Neste trabalho irei falar sobre Jornada de Trabalho e Avaliação dos Resultados da Seleção. Durante a realização deste trabalho não pude deixar de perceber as grandes mudanças que ocorreram, desde a Revolução Industrial, onde as mulheres chegavam a trabalhar de 14 a 16 horas por dia e as crianças trabalhavam de 10 a 12 horas, e tudo isso para ganhar muito pouco, tempos difíceis onde o trabalhador não tinha direitos, somente deveres a cumprir.
E nos dias atuais além de uma jornada de trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas semanais, temos um setor de Recursos Humanos que é responsável não só por cobrar dos trabalhadores seus deveres, como também respeitar seus direitos valorizando e motivando os mesmos para que possam trabalhar melhor, com isso a empresa também lucra e a mesma passa a ter menos prejuízos, pois o trabalhador passa a “vestir a camisa da empresa”.
JORNADA DE TRABALHO
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias (salvo exceção): "Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que em sua residência. Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e refeição (art. 71 §2º da CLT) e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo local de dificil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução. A doutrina distingue jornada de trabalho e horário de trabalho. Aquela é o tempo em que o empregado esteja à diposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. Este inclui o intervalo intrajornada para repouso e