Medidas cautelares
Interposição Petição de interposição endereçada ao juízo a quo, que fará o juízo de admissibilidade do recurso, recebendo-o nos efeitos cabíveis.
Razões do recurso de apelação dirigidas ao
Tribunal competente.
Partes Tratamento: apelante e apelado
Hipóteses de cabimento Decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito (art. 267, CPC) e decisões que resolvem o mérito da lide (art.
269, CPC).
Prazo: 15 dias.
Verificar legislação extravagante, como, p. ex., art. 100 da Lei 11.101/2005.
Fundamento legal Art. 513 e ss., CPC.
Efeitos
Regra: devolutivo e suspensivo.
Somente terá efeito devolutivo a apelação interposta da sentença nos casos enumerados no art. 520, CPC, bem como em algumas leis especiais, como, por ex., art. 58,
V, da Lei 8.245/91.
Petição de interposição Dirigida ao juiz prolator da decisão.
Requerer o efeito em que deverá ser recebido o recurso de apelação, bem como a remessa do agravo retido, se houver.
Requerer retratação nos casos dos arts. 296 e 285-A, § 1°, CPC. Requerer a intimação da parte contrária para apresentar contra razões, se esta já tiver sido citada, bem como a juntada das guias de custas de preparo, porte de remessa e retorno de autos.
Razões de apelação 1) Requerer, preliminarmente, o processamento do agravo retido, se houver.
2) Mérito do recurso: atacar a decisão recorrida com legislação, doutrina e jurisprudência. 3) Pedido.
Pedido
Conhecimento e provimento para anulação ou reforma da sentença: anulação quando se estiver diante de error in procedendo, determi nando-se a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para nova sentença; reforma quando houve análise do mérito, error in judicando.
Verificar a possibilidade de aplicação do § 3° do art. 515, CPC.