Medidas Cautelares Reais e Pessoais
Faculdade de Direito
Direito Processual Penal
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Medidas Cautelares Reais e Pessoais
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As medidas cautelares pessoais são tratadas pelo Código de Processo Penal, no Título IX, a partir do art. 282 e seguintes. Sua redação foi alterada pela Lei 12.403.2011, sendo que dentre as principais mudanças trazidas pela lei de 2011 está a adoção de medidas cautelares substitutivas das penas privativas de liberdade. Segundo esse diploma legal, utiliza-se das medidas cautelares observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e para se evitar a prática de infrações penais; bem como adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. O legislador passou a adotar a medida restritiva de liberdade, como por exemplo, a prisão preventiva, como a última opção para utilização de alguma medida coercitiva. Quando os requisitos da prisão preventiva estão presentes, não caberá liberdade provisória, todavia, com o advento da lei de 2011 e desde que as circunstâncias do caso demonstrem a pouca gravidade da conduta delitiva, poder-se-á conceder ao acusado, cautelarmente, a liberdade, desde observado o disposto no art. 319 do CPP. Trata-se, portanto, de um direito subjetivo de liberdade do preso. A nossa legislação processual penal conta com as seguintes cautelares pessoais: prisão cautelar, prisão domiciliar e outras cautelares diversas da prisão.
1.1. Prisões Cautelares
1.1.1. Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, sendo a mais importante delas. Esse modo de prisão processual é ligado a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz. Essa