Livro da lei nº. 12.403/11
LEI DAS CAUTELARES PENAIS.
1ª PARTE: TEORIA.
2ª PARTE: A LEI COMENTADA PELO EXPOSITOR ATRAVÉS DE NOTAS.
Expositor: Professor Venildo Bezerra.
FAI, Caxias, 28 de outubro de 2011.
FAI – MINI CURSO ACERCA DA LEI Nº. 12.403/11.
LEI DAS CAUTELARES PENAIS
Expositor: Professor Venildo.
Graduado em DIREITO - UFPE - Universidade Federal de Pernambuco. Pós Graduado em Direito - ESMAPE - Escola Superior da Magistratura de Pernambuco. Pós Graduado em Criminologia - ANP - Academia Nacional de Policia Federal. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secional de Pernambuco - OAB-PE sob nº. 12.667. Autoridade policial no Estado do Maranhão. Professor de Direito Constitucional e Direito Penal na Faculdade do Vale do Itapecuru. Aluno da Pós-graduação em Direito Processual Civil na FAI.
1ª PARTE – TEORIA.
PENAS E SUA APLICAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA.
Na idade média Estado e Igreja se uniram em torno da Santa Inquisição para aplicar penas cruéis e execução da vida humana das formas mais chocantes e variadas. Tais atrocidades eram praticadas em razão de decisões do Tribunal de Inquisição contra aquele que discordasse dos dogmas religiosos católicos ou, mesmo que não discordasse, fosse refratário à sua aceitação.
A grande maioria dos condenados eram pessoas simples, ignorantes e indefesas. Havia casos de apenados que mesmo professando a fé cristã e os dogmas católicos, uma vez delatado falsamente por um desafeto ligado a Igreja recebia a condenação. Não se garantia o devido processo legal, a ampla defesa e o juiz natural. O tribunal de Inquisição investia-se na condição de investigador, denunciante, julgador e executor da sentença por ele prolatada.
A pena produzida por um juiz ou tribunal religioso é chamada de escárnio, que significa dizer pena com requintes de crueldade, chocante e desumana. O castigo não era dirigido só à incolumidade física do indivíduo, pretendia-se