Medidas Cautelares Específicas
CABIMENTO: Artigo 813 CPC. Devedor sem domicilio
Deixa de pagar divida;
Tenta ausentar-se;
Tenta alienar bens.
Devedor com domicilio
Se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
Aliena ou tenta alienar bens;
Intenta alienar bens de raiz.
REQUISITOS: Artigo 814 CPC.
Prova liquida e certa da divida;
Prova documental ou justificação.
SEQUESTRO: Tem por finalidade a constrição de determinados bens sobre os quais recai o pretenso direito do requerente.
CABIMENTO: Artigo 822 CAPUT CPC.
“O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro”
No intuito de evitar rixas ou danos, que possam comprometer a futura ação pela qual se determine a posse ou a propriedade.
REQUISITOS: Artigo 822 CPC.
Incisos I, II, III, IV.
CAUÇÃO: A finalidade da caução é permitir que, se violado o direito e caracterizado certo dano, possa ser reparado, por meio da imediata incidência da responsabilidade sobre a garantia.
CABIMENTO: Artigo 826 CPC. Tutela de caráter ressarcitório.
REQUISITOS:
Cauções Processuais;
Cauções Materiais.
BUSCA E APREENSÃO: Visa à localização, à apreensão e ao depósito de pessoas, direitos ou coisas.
CABIMENTO: ARTIGO 839 CPC. É a única medida que permite a tomada de pessoas e coisas, além de bens, e também permite a constrição de direitos (direito autoral ou conexo).
REQUISITOS:
Expor ao requerente as razões justificativas da medida:
A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável;
Exibição: Tem a finalidade da preservação da prova, submete-se a colaborar com o judiciário, apresentando referida coisa ou documento em juízo.
CABIMENTO: ARTIGO 844 CPC. Estão sujeitos à exibição os bens móveis, os documentos e a escrituração comercial, os balanços e os documentos de arquivos.
REQUISITOS:
Coisa móvel em poder de outrem;
De documento próprio ou comum; em