Medidas Assecuratórias

2951 palavras 12 páginas
Medidas Assecuratórias
São as providências tomadas, no processo criminal, para garantir a futura indenização ou reparação à vítima da infração penal, o pagamento das despesas processuais ou das penas pecuniárias ao Estado ou mesmo para evitar que o acusado obtenha lucro com a prática criminosa.
Portanto, com a finalidade de proteger os direitos da vítima de um delito, o Código de Processo Penal faz previsão de medidas acautelatórias para assegurar o dano que lhe foi causado. Em síntese, é o conjunto de medidas cautelares que serve para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso.
Visando assegurar a efetiva reparação do prejuízo causado ao ofendido, o Código de Processo Penal prevê três modalidades de medidas cautelares reais:
1. Sequestro
2. Hipoteca legal
3. Arresto
A utilidade de tais instrumentos evidencia-se pela impossibilidade de provimento de mérito instantâneo, o que poderia acarretar significativa modificação da situação de fato, de modo a tornar a prestação jurisdicional reparatória ineficaz.
A adoção dessas medidas precautórias no juízo penal independe do prévio ajuizamento de ação civil.
São questões incidentes que devem ser processadas em apartado, para que não haja tumulto processual.

1. Sequestro
É a medida assecuratória consistente em reter os bens imóveis e móveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com o proveito da infração penal, para que deles não se desfaça, durante o curso da ação penal, a fim de se viabilizar a indenização da vítima ou impossibilitar ao agente que tenha lucro com a atividade criminosa (art. 125, CPP).
Vale o sequestro, no processo penal, para recolher os proventos do crime – tudo aquilo que o agente adquiriu, valendo-se do produto do delito (ex.: carros, joias, apartamentos, terrenos, comprados com o dinheiro subtraído da vítima) –, visando-se indenizar a parte lesada, mas também tendo por finalidade que alguém aufira lucro com a prática de uma infração

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