Mediação
A palavra mediação antes de derivar de uma palavra latina (medium, medius, mediator) teria aparecido na enciclopédia francesa em 1694, cujo aparecimento é identificado nos arredores do século XIII., para designar a intervenção humana entre duas partes.
Assim, a mediação baseia-se na arte da linguagem para permitir a criação ou recriação da relação. Implica a intervenção de um terceiro interveniente neutro, imparcial e independente, “o mediador”, que desempenha uma função de intermediário nas relações. Operacionaliza a qualidade da relação e da comunicação, ou seja, facilita o confronto das diferenças através de uma mediação.
O Autor André Goma de Azevedo dispõe que a mediação trata de um processo auto – compositivo, segundo o qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte, neutra ao conflito, ou um painel de pessoas sem interesse na causa, para auxiliá-las a chegar a uma composição.
Portanto, a mediação trata-se de uma negociação assistida ou facilitada por um ou mais terceiros na qual se desenvolve processo composto por vários atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s) imparcial(is) facilita(m) a negociação entre pessoas em conflito, habilitando-as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades.
É importante ressaltar que a mediação se diferencia da arbitragem e da conciliação, uma vez que o mediador aproxima as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. Não precisa ser um especialista na matéria controversa, entretanto uma pessoa que saiba escutar as partes para absorver quais são as expectativas a serem atendidas, sem, contudo se manifestar sobre a solução técnica ou jurídica, que poderia satisfazê-las, pois sua função basicamente é restabelecer o diálogo, unindo os objetivos comuns. A mediação é indicada quando se trata de um conflito entre partes que têm ou tiveram algum interesse ou relação comercial, social