Mediação
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
BACHARELADO EM DIREITO
MEDIAÇÃO
DISCIPLINA: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
PROFESSOR: DANIEL E SILVA MEIRA
ALUNOS:
AMANDA JÚLIA
MAÍRA CARNEIRO
GIULLIA MARIAH
DANIEL SÁ CARNEIRO RIBEIRO
RECIFE, 21 DE MARÇO DE 2013
Questão 01: Defina mediação.
Mediação é um método consensual e alternativo de solução de conflitos, que busca a facilitação do diálogo entre as partes, para que melhor administrem seus problemas e consigam, por si só, alcançar uma solução.
Há a participação de um facilitador profissional que busca, a partir da conscientização e do diálogo entre as partes, proporcionar um entendimento entre as mesmas. O mediador permite que as partes envolvidas cheguem, voluntariamente, a um acordo aceitável em relação às questões em disputa.
É importante mencionar que quem decide qual é a melhor solução para o conflito são as partes, o mediador atua apenas como facilitador desse processo.
A mediação é mais indicada para conflitos originários de relações continuadas, visto que busca o restabelecimento das mesmas. Podemos citar como exemplos dessas relações continuadas as relações familiares e as relações entre vizinhos.
Vale dizer que uma boa diferença entre a Conciliação e a Mediação é que a primeira visa conciliar pessoas a construírem um consenso sobre determinada desavença, de forma objetiva: um acordo objetivo que solucione a lide. Já a segunda, privilegia a desconstrução do conflito e a consequente restauração pacífica entre as pessoas envolvidas.
Com a mediação busca-se evitar o problema do formalismo e da demora do Judiciário na resolução de demandas. Augusto Cesar Ramos, em sua obra “Mediação e arbitragem na Justiça do Trabalho”, aponta os pontos marcantes da mediação: “rapidez e eficácia de resultados; a redução do desgaste emocional e do custo financeiro; garantia de privacidade e sigilo; redução da duração e reincidência de litígios; facilitação da