Mediação
Mediação é o procedimento não-adversarial em que uma pessoa imparcial auxilia a comunicação entre dois ou mais indivíduos em conflito por meio da utilização de determinadas técnicas com o intuito de que as próprias pessoas resolvam o impasse de maneira consciente e as voluntária.
Quais conflitos podem ser solucionados via mediação? A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita a mediação em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que deseja que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito.
Quem pode utilizar a mediação?
Qualquer pessoa jurídica ou física dotada de capacidade civil.
Como as pessoas podem escolher a mediação?
O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.
Duas maneiras formais são utilizadas para que as pessoas escolham a mediação: a cláusula compromissória e o compromisso de mediação.
Como redigir uma cláusula compromissória de mediação? Para evitar dúvidas, recomenda-se a inserção no contrato do modelo de cláusula compromissória sugerido pelo mediador autônomo ou adotado pela instituição de administração de conflitos escolhida pelas partes para conduzir o procedimento.
A título de sugestão, podem ser adotadas as seguintes cláusulas padrão:
"As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato será resolvida pela mediação, a ser realizada pelo mediador (nome do mediador escolhido). Qualquer das partes pode dar início ao procedimento da mediação bastando para isto a comunicação ao mediador. A mediação acontecerá na (localidade escolhida por