Mediaçao
Solução dos conflitos: trata-se do principal objetivo da mediação. Todavia, para alcançar a solução, é necessário que seja estabelecido o diálogo, que deve basear-se na visão positiva do litígio, na cooperação entre as partes e na participação do mediador que facilita a conversa. Cabe ao mediador explicar o procedimento no início da sessão de mediação, bem como os princípios que o fundamentam, dando ênfase de que o poder de decisão pertence às partes e que ele atua ali para auxiliá-las apenas. Deve esclarecer, ainda, que apesar das controvérsias, ambas as partes podem ser beneficiadas, uma vez que prevalece o acordo por elas estabelecido e, por esta razão, deverá ser fielmente cumprido.
Prevenção da má administração do conflito: presente esse objetivo, uma vez que facilita a comunicação entre as partes, estimulando o diálogo pacífico, sem agressões físicas e morais.
Inclusão social: