Mediação e arbitragem
É uma forma de solucionar conflitos, ou seja, método extrajudicial, que usa a participação de um terceiro imparcial, não envolvido no processo, que atua afim de mobilizar ambos a buscar um acordo. Buscando auxiliar ambas as partes a identificar as causas e tentar solucionar a partir da transformação do adversário em cooperador.
O mediador tem como objetivo auxiliar as partes a restabelecer a comunicação e conseguir avaliar os objetivos e opções que levem ao entendimento a satisfação mútua. Compete ao mediador aproximar as partes e apontar o ponto de divergência e sugerir opções de solução.
Exemplos de Mediação:
*Na audiência de uma conciliação sobre um divórcio, o advogado é o mediador pois ele ouve o requerimento de cada um de seus clientes, e sugere a opção para a solução e satisfação de ambas as partes.
*Quanto a transferência de um trabalhador para outros locais de trabalho, Litígios relativos a marcação de datas para gozo de férias.
Mas lembrando que o mediador deve ser imparcial.
Arbitragem:
É um negócio jurídico bilateral, tendo como objetivo submeter a decisão arbitral a controvérsias já existentes. A arbitragem no entanto,é um pacto com objetivo de firmar um compromisso futuro, tendo por objetivo submeter as controvérsias ainda não concretizadas.
A decisão de adotar a arbitragem como forma de solucionar conflitos , depende da vontade livre e autônoma de todas as partes envolvidas no impasse, onde deve ser expresso em contratos pelo uso de cláusulas compromissórias, que devem ser pactuadas antes da ocorrência de conflitos.
Independente da forma de expressão da vontade de ambas as partes caberá a elas a decisão sobre qual a câmara o árbitro recorram: os limites da atuação, procedimentos ,quais as regras serão adotadas, o tempo a ser despedido do processo e qual legislação deverá ser adotada. A arbitragem atua como pacificador tanto nacionais como internacionais.
Exemplos de Arbitragem:
*No caso de conflitos entre