ME DE ECA
PARTE I
Sistema e Estrutura do Modelo de Justiça Penal Juvenil Brasileiro
1. Configuração do Direito Penal de Adolescentes no Brasil
1.1 A democratização brasileira e a Constituição Federal de 1988
“Com a democratização e a posterior promulgação da Constituição Federal de 1988, tem início uma nova etapa do Direito penal de adolescentes[26], intitulada Garantista, em face de efetivas garantias que são incorporadas aos procedimentos de apuração da responsabilidade dos menores de idade, bem como à execução das medidas judiciais impostas”. (p.36)
“Evidentemente, a constitucionalização não é absoluta, mas comporta diferentes graus ou estágios de implementação, e pode-se adotar como chave de leitura a premissa do constitucionalismo dos direitos, a partir da consideração de que os direitos e liberdades fundamentais vinculam todos os poderes públicos e originam direitos e obrigações, não se resumindo a meros princípios programáticos”. (p.37)
“Como fonte do Direito Penal, a Constituição é considerada o primeiro e privilegiado terreno de nascimento e de desenvolvimento da atenção aos princípios constitucionais informadores do Direito Penal, sobretudo por que, em matéria penal, a lei assume um significado maior do que em qualquer outro ramo jurídico; de outra parte, não é exagero dizer quer o Direito Penal funda-se na Constituição, pois suas normas ou são formalmente constitucionais ou são autorizadas ou delegadas por outras normas constitucionais. Destaque-se que a atual configuração do Direito penal de adolescentes tem como fonte a norma constitucional que define a idade de imputabilidade penal plena e autoriza aos menores de