MATERIAL CF 88
Art 7º
XXVI Aposentadoria tem 4 tipos previstas na legislaçao
Foi um direito social elevado a um patamar superior, e hj esta na nossa CF
XXV – assistência filhos creches – não tem lei específica art 389, $ 1º CLT – creches surgiram pela CLT e exigencia CF
XXVI - IMPORTANTE – reconhecimento reconvençoes e acordos coletivos
Fonte autônoma do trabalho- decorre da vontade das partes
ACT\CLT cuidava disso, mas era uma força contida, após CF passaram a ter força, até maior que a CF
Constitucionalmente, todos os acordos coletivos são permitidos
Interpetação restitiva – pois se tiver convenção contra lei, será inconstitucional, não será aplicada!!
XXVII Proteção Automação- na forma da Lei- mas não há Lei sobre isso, como proteger o trabalhador da automoção, da tecnologia, pois a tecnologia tava trazendo desemprego na época. Não é aplicável, pois não há lei.
XXVIII Seguro contra Acidente de Trabalho – empresas não são obrigadas – só via convenção ou acordos coletivos!! a única lei que obriga a fazer seguro é a de VIGILÂNCIA. 7.082 DE 63
Indenização -> dolo ou culpa alguns doutrinadores falam que -o empregador assume o risco empresarial, inclusive do empregado que ta sua empresa, independemente de dolo ou culpa. Tendo dano e nexo causal tem responsabilidade OBJETIVA
O TRT diz que tem que tiver culpa ou dolo (além do dano e nexo causal) a empresa, ele tem direito a seguro
Mas com base no CF, em acidende de Trabalho, tem q ser compravado a culpa ou dolo, pra ter dto a seguro!! CLTArt 2º
XXIX Prescrição- 5 prazo anos só posso cobrar os últimos 5 anos de trabalho, mesmo q eu trabalhe a 20 – prazo decadencial de 2 anos, a partir q eu saio da empresa eu tenho 2 anos pra ajuizar a demanda – e os últimos 5 anos começa a contar a partir de ajuizada a ação, se eu demoro 1 ano pra ajuizar, vou perder um ano!!!!!! RURAIS, EMPREGADOS, DOMÉSTICOS E AVULSOS(avulsos são contratados pra serviços específicos)
XXX XXXI E XXXII TODOS SOBRE