direito empresarial
CONTRATO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
NATUREZA
CONSENSUAL
CONSENSUAL/ADESÃO
DESIGNAÇAO DOS PARTICIPANTES
SÓCIO
ACIONISTA
DIVISAO DO CAPITAL
QUOTAS
AÇÕES: *ordinárias *preferencias
DIREITO DE VOTO
SIM
SIM/NÃO
INGRESSO/SAIDA PARTICIPANTES
NÃO É LIVRE
NÃO HÁ RESTRIÇÃO
RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
LIMITADA
LIMITADA
Contrato social: as pessoas precisam concordar entre si, precisa haver um consenso.
R$10.000 R$10.000 de quotas de R$1,00 mesma coisa no estatuto social, só muda quotas por ações.
Direito de voto: eleger administradores e aprovar as contas, pode ter bons lucros, resultados.
Antes da saída ou entrada precisa haver o consenso.
S/A sociedade anônima ou sociedade por ações.
Estatuto social(mais especificidades) x contrato social:
Na essência todo contrato precisam ter sócios...o que muda são as especificidades na lei 6404/1976
Estatudo social no começo é consensual depois passa a ser por adesão
Ordinária tem direito de voto, que da poder
Preferenciais não tem direito de voto
S/A:
Capital fechado: LTDA
Capital aberto: bolsa
ESTATUTO SOCIAL-ESTRUTURA
-Objeto social-art.2º sempre empresarial, mercantil
-Denonminação-art.3º
Nome + LTDA Nome + S/A CIA + Nome
-Capital social:
Valor do capital
Numero deaçoes-art.11º
Espécie de ações art.15º Ações ordinárias(ON) Ações preferenciais(PN)
-Assembleias gerais:
*LTDA:
Reunião de cotistas ou assembleia de cotistas- diferentes-quantidade
Espécies ordinárias (art.131) ex:março, ver resultados Extraordinárias (art.135) ex:assunto fora do cotidiano para ser resolvido a diferença entre as duas é o objeto requisitos de validade: Convocação(ar.124) Instalação (art.125) Deliberação (art.129)
-administração:
LTDA