Maria silva apresentou à secretaria da receita federal
Siri Patola, situado na Rua 2, nº 1 – nesta cidade, tiveram um cheque extraviado ou furtado dentre seus pertences; sendo que tal cheque foi usado em uma tentativa de estelionato quando foi, através da colocação de uma assinatura falsa, levado à compensação e depositado em conta de terceiro, não chegando a ser pago em razão da negativa do banco em acatar tal pagamento.
Ambos os lesados foram procurar você, advogado(a), para tomar as devidas providências.
Faça a petição de notitia criminis ou notícia de crime à autoridade policial, com o pedido de instauração de inquérito policial.
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL POR PARTE DO REPRESENTANTE DO OFENDIDO (Art. 5º do CPP )
Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia da Delegacia XXXXX - Circunscrição Policial de XXXXX
Antonio da Silva e Julio da Silva, proprietários do Restaurante Siri Patola, situado na Rua 2, nº 1, por seu procurador infra-assinado, advogado, regularmente inscrito na OAB/RJ sob o n.º 6969, com escritório profissional sito na Av República do Chile, nº 500, Bairro Centro, Cidade Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, inciso II do Código de Processo Penal e do art. 100, § 1º do Código Penal requerer ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Os ofendidos tiveram um cheque extraviado dentre seus pertences; sendo que tal cheque foi usado em uma tentativa de estelionato quando foi, através da colocação de uma assinatura falsa, levado à compensação e depositado em conta de terceiro, não chegando a ser pago em razão da negativa do banco em acatar tal pagamento.
II – SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA PENAL
III – SE SE TRATAR DE CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA, MOSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO REQUERIMENTO (art. 5º. § 5º do CPP).
IV –