Trabalho de economia
O cache do G o o g l e é o instantâneo que tiramos da página quando pesquisamos na Web.
A página pode ter mudado desde a última vez. Clique aqui para ver a página atual sem destaques.
Esta página armazenada pode estar fazendo referência a imagens que não mais estão disponíveis. Clique aqui para ver o texto em cache somente.
Para criar um link para esta página ou armazenar referência a ela, use: http://www.google.com/search?q=cache:8EGIlTVjCbcJ:www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_LICC_comentada_FP.php+LICC+vigencia+das+leis&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=23&gl=br
O Google não é associado aos autores desta página nem é responsável por seu conteúdo.
Os seguintes termos de pesquisa foram destacados: licc leis
Estes termos aparecem somente em links que apontam para esta página: vigencia
--------------------------------------------------------------------------------
LICC Comentada
Redatora: Fernanda Piva
Revisora: Mariângela Guerreiro Milhoranza
Fernanda Piva é Bacharel em Direito pela Unisinos e Coordenadora da diagramação e montagem das revistas da Notadez.
Mariângela Milhoranza é Mestre em Direito pela PUC-RS, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-RS, Advogada em Porto Alegre/RS; Professora da FARGS, Egressa da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas (CNPQ) “Limites da Jurisdição” sob coordenação do Professor Dr. Araken de Assis junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS; Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas (CNPQ) “Novas Técnicas” sob coordenação do Professor Dr. José Maria Rosa Tesheiner; Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica.
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Até o advento da Lei Complementar 95/98,