Maria penha
Os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso, quando convier. É a primeira vez que o país conta com uma Lei específica sobre a violência contra a mulher que estabelece quais são estas formas de violência (físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais).
O Projeto de Lei de Conversão (PLC) 37/2006 é o resultado final de um projeto enviado pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, ao Congresso Nacional em 25 de novembro de 2004. Fruto de um longo processo de elaboração a “Lei Maria da Penha” leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, 60, três filhas, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica. Em 1983, seu ex-marido, professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou tetraplégica. Nove anos depois seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.
O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos