Maria da penha
A lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, em vigência desde 22 de setembro de 2006, popularmente conhecida por lei “Maria da Penha", chegou para complicar a vida daqueles que se dizem companheiros, mas que agem de forma extremamente incoerente. Quando a aplicação e interpretação de algumas normas da lei da a entender questão as mesmas da constituição porem com uma reafirmação direcionada ao publico feminino, todos somos iguais perante a justiça, além de tudo a lei “ Maria da Penha” fala que ela é uma forma de proteger a família.
Muitas questões estão vagas ainda, quanto a essas diferenciações de gênero feitas pela lei, o que a deixa a mercê de varias interpretações, e a coloca em xeque, tendo em vista que o legislador pensou no âmbito dos desentendimentos conjugais e acabou deixando o restante da família de fora dos efeitos da lei.
Esse tipo de diferenciação entre o homem e a mulher causa uma marginalização do masculino e essa tentativa de classificar indivíduos e criar rótulos faz com que a constituição seja ferida, isso não ocorre somente na lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, pode ser encontrado em outras leis que visam proteger os direitos dos “invisíveis” como o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973); a lei dos crimes de preconceito (Lei 7.716/1989); o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O pretexto de combater a discriminação cria-se novas diferenciações, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade.
No decorrer das ultimas décadas, ou, para ser mais especifico, após a Carta Constitucional de 1988, as mulheres vêm ganhando cada vez mais o respeito da sociedade e conquistando alguns espaços que nos tempos remotos eram apenas dos homens. Isso é fantástico! O que não podemos permitir é que novas normas, como a lei "Maria da Penha", ultrapassam o limite do razoável e venham a inverter o sentido da igualdade. A Lei Maria da Penha não abrange toda e qualquer violência doméstica contra