Marcos legais
Ribamar Silva
RESUMO
Neste estudo, que se caracteriza metodologicamente no âmbito da pesquisa qualitativa, trata-se de questões relacionadas ao sistema municipal de ensino a partir da análise dos fundamentos legais da gestão escolar democrática. A atual legislação educacional não apenas indica, mas determina que a gestão da escola pública seja democrática. Isso ainda não foi alcançado, por desrespeito à lei ou por falta de vontade política. A democratização da gestão escolar no Brasil, ainda é um ideal a ser alcançado.
Palavras-chave: Gestão democrática. Mobilização social. Marcos legais.
1 INTRODUÇÃO
Este pequeno estudo tem por objetivo discorrer sobre os fundamentos teóricos que sustentam o modelo de gestão da educação brasileira, o qual, nos termos das Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei nº. 9.394 – das Diretrizes e Bases da Educação nacional de 1996, deve ser efetivado com ampla participação da sociedade, de onde se infere que tal modelo de gestão se configura como democrático.
O modelo de gestão democrática que se tenta efetivar no âmbito da gestão educacional permeia diversas instâncias, inclusive os conselhos de classe formados por professores, as associações de pais e mestres, os grêmios estudantis, os conselhos escolares, e, de forma mais ampla, os conselhos municipais de educação (CMEs), cuja participação na gestão da educação, se estende desde a autorização de unidades escolares, até a concepção e normatização das políticas superiores de educação no âmbito de sua esfera de competência, a saber, o ente federativo municipal.
Isto se mostra muito importante, exatamente porque o sistema municipal de ensino é legalmente responsável pelos primeiros níveis da educação básica, a educação infantil e o ensino fundamental, instâncias educativas que se configuram como o alicerce de toda a educação formal da pessoa. Assim, a participação social e comunitária é fundamental, na medida em contribui