Adolescência e saúde: um marco legal
Ynara dos Santos Silva*
RESUMO
O presente artigo aborda a problemática envolvendo a saúde do adolescente com foco em seu desenvolvimento e aspectos de vulnerabilidade. Foi realizada uma revisão bibliográfica, cujo resultado apresente as principais transformações vivenciadas pelo adolescente, a vida social onde esta inserida, a gravidez na adolescência e a legislação brasileira a ela relacionada.
PALAVRAS CHAVE: Adolescência. Saúde.
INTRODUÇÃO
O Movimento de Reforma Sanitária no inicio da década de 80 produziu importantes reflexões sobre promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação que muito contribuíram para o grande evento da VIII Conferência Nacional da Saúde. Com isso a redemocratização do País e a construção do Estado de Direitos trouxeram a preocupação com o bem-estar, com a igualdade social e com uma sociedade mais justa construída no exercício dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990.
O ECA trouxe o enfoque de proteção integral para as crianças e os adolescentes que, sem distinção de raça, cor ou classe social, são reconhecidos como sujeitos de direitos. O artigo 11 do ECA, assegura o atendimento integral à criança e ao adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção e recuperação da saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde (2010) o Sistema Único de Saúde, como integrante deste processo político, assumiu os princípios constitucionais e ampliou a visão de saúde reconhecendo que determinantes sociais, políticos e econômicos associam-se sinergicamente a outros fatores diretos ou indiretos no processo saúde–doença. A Saúde é setor privilegiado para promoção e garantia dos direitos humanos dos adolescentes.
Analisando que a adolescência é um período de transição, descobertas, encantos e desencantos; etapa importantíssima