Marco legal para as políticas públicas de juventude no Brasil.
Constituir um marco legal para as Políticas Públicas de Juventude no Brasil representa um desafio civilizatório. Dados da PNAD 2008 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) do IBGE apontam que cerca de 50 milhões de brasileiros possuem entre 15 e 29 anos, representando 26,4% da população1. Porém, essa categoria social não conta com direitos específicos consagrados no nosso ordenamento jurídico, e as políticas públicas desenvolvidas em atenção à juventude ainda são incipientes.
Na pirâmide etária brasileira a faixa juvenil está prestes a alcançar sua máxima expressão quantitativa, sendo que a tendência daqui pra frente é de uma queda acentuada, acompanhando a redução nas taxas de natalidade2. Segundo reportagem publicada no jornal ‘O Estado de São Paulo’ esta situação demográfica é ideal para o crescimento econômico, representaria um ‘bônus’ demográfico, em que a população economicamente ativa supera com folga a de inativos3.
Entretanto, para desenvolver com plenitude essas potencialidades o Estado e a sociedade precisam dedicar mais atenção aos jovens enquanto parcela significativa de um projeto nacional de desenvolvimento. Estudos e pesquisas sobre a juventude apontam este grupo social como altamente vulnerável, sendo o que sofre de forma mais aguda os problemas sociais como o desemprego, a violência urbana, as condições precárias de atenção básica à saúde, ao bem estar social e à educação.
A incidência de mortes por causas violentas é assustadoramente maior entre os jovens. Enquanto na população adulta 9,8% das mortes registradas são causadas por fatores externos, entre a juventude esse número chega a 72,8%4. A educação convive com problemas crônicos, onde se acumulam privilégios para poucos e a exclusão para a maioria. É grande a distorção a idade-série apropriada e o acesso ao ensino superior ou ao ensino técnico-profissionalizante é extremamente limitado. Também no mercado de trabalho manifestam-se condições preocupantes com relação à