Políticas públicas de juventude, a violência de gênero e a lei maria da penha
Amanda S. Machado[1]
Introdução
A violência é um dos temas mais associado aos jovens. No âmbito das políticas públicas para a juventude, diagnósticos registram a tendência dessas ações destinarem-se, principalmente, a quem está em conflito com a lei (SPOSITO, 2003). Em relação às mulheres, os estudos feministas enumeram a violência como específica de gênero e diferenciada das demais violências. Já questões relativas a populações juvenis são menos exploradas em estudos feministas (PRÁ, 2004), enquanto a violência entre elas é tema de interesse no contexto de realidades urbanas, de situações de risco ou transgressão da lei e relacionada, prioritariamente, ao segmento masculino da população jovem. Tendo a lei Maria da Penha (11.340/2006) como referência e o pressuposto de que a violência de gênero e as atitudes que a apóiam encontram ressonância nas gerações mais jovens, carecendo de reflexão, o presente estudo examina o contexto atual de implementação de políticas públicas de juventude. Dessa forma, pretende-se refletir sobre o alcance da intersecção de gênero para conectar tais políticas as de enfrentamento da violência contra as mulheres. Especificamente, busca-se identificar a conexão gênero e juventude em programas e ações governamentais e avaliar como esta se produz enquanto objeto de políticas públicas. Os altos índices de práticas violentas envolvendo as e os jovens, a introdução dessa problemática no debate sobre direitos humanos e a atenção de instâncias governamentais às questões da realidade juvenil, justificam investigações dessa natureza. Ao que se soma a necessidade de analisar a juventude como categoria sexuada, a exigir políticas que contemplem as especificidades das relações estruturadas nas diferenças de gênero, entre elas a da violência que se manifesta contra mulheres jovens (Conjuve, 2006, p.88). Nomeando as políticas de juventude