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LU
Violência Doméstica e Familiar
Rio de Janeiro
2013
LU
Violência Doméstica e Familiar
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final do curso de graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá.
Professores Orientadores: Mariza Alves Braga e Fábio Gomes
Rio de Janeiro
2013
RESUMO: Esse artigo possui importância pautada na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do idoso. Visa acompanhar a trajetória jurídica, destacando a grande polêmica entre operadores de Direito. Não basta criar uma lei, ou Estatutos e deixá-los no papel, será preciso divulgá-los e manter viva sua essência, pois seu foco central consiste em coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças e idosos em ações policiais e judiciais. A lei Maria da Penha alterou o Código Penal, extinguindo sentenças alternativas, possibilitando prisões de agressores contra a figura feminina, reativou na memória da sociedade, que os direitos fundamentais como o principio da dignidade humana, e o da isonomia, não podem ser esquecidos. Portanto, espera-se dela e dos Estatutos a contribuição para a redução dos índices de agressões, acabando com o culturalismo machista existente na sociedade brasileira, e que a luta começada em 1990, 2003 e 2006, não acabe, fazendo com que a sociedade denuncie os casos de violência que porventura aconteça em lares brasileiros.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Desenvolvimento 2.1 Abordagem Constitucional 2.2 A cronologia da violência doméstica e familiar 2.3. A consequência da violência domestica na saúde pública 2.4. A Estratégia Global para coibir a violência 3. Considerações finais; Referências.
1. INTRODUÇÃO
A criação de Leis e Estatutos, demonstrar que algumas situações estão sem controle e precisam da intervenção do Estado para impor limites e punir aqueles que venham ter condutas diversas das determinadas por