O que é divida ativa da uniao
A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.
Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressar judicialmente contra o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.
Por ocasião da inscrição o contribuinte recebe um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com as informações sobre o débito, incluindo o endereço e telefone da PGFN para contato.
A dívida inscrita em divida ativa é identificada por um número especifico, para sua identificação e acompanhamento do processo administrativo.
REVISÃO
O contribuinte que discordar do montante do débito poderá protocolar, perante a unidade de atendimento competente, requerimento de revisão de débito inscrito em Dívida Ativa da União, juntamente com os documentos comprobatórios do pedido.
Entretanto, observe-se que, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional - CTN, o pedido de revisão não suspende a exigibilidade do débito tributário.
ATUALIZAÇÃO
A Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC.
PARCELAMENTO
Podem ser parcelados quaisquer débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor não seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O débito cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pode ser parcelado desde que não esteja incluído nas hipóteses de vedações previstas no art. 14 da Lei