Wall stret
MARCO LEGAL E A PLENA EFETIVAÇÃO DO DIREITO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Algumas Possibilidades
Elio Raymundo Moreira[1]
Neste texto tratamos do distanciamento entre o marco legal e a realidade social, especificamente no âmbito da criança e do adolescente brasileiros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, considerado por muitos especialistas como uma das legislações mais avançadas do mundo, no que tange ao direito deste público específico, é nossa referência central: sua modernidade, sua abrangência, seus princípios, seus avanços e suas fragilidades.
Como pano de fundo, há que se considerar o cenário das mudanças sociais ocorridas no país, nos últimos anos, especialmente nessa área, num exercício sobre as possibilidades concretas de efetivação do ECA de forma a garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes do Brasil.
A necessidade de uma ampla campanha de difusão e esclarecimento a respeito do ECA, a formação e capacitação dos Conselhos de Direito e dos Conselhos Tutelares, o incremento dos Fundos da Criança e do Adolescente são apresentados como algumas possibilidades concretas para superar os desafios existentes.
Introdução - O Estatuto da Criança e do Adolescente formalizado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também conhecido como ECA, é uma lei ordinária federal que dispõe sobre a proteção integral à criança (pessoa até doze anos de idade incompletos) e ao adolescente (pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos). O seu texto, só excepcionalmente, é aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade como o prolongamento da medida de internação até os 21 anos e assistência judicial.
O ECA dispõe que constitui dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à