Marcas e patentes
MARCA NOMINATIVA OU VERBAL
São constituídas por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto, compreendendo também as combinações de letras e/ou algarismos, desde que, estes elementos não se apresentem de formas fantasiosa ou figurativa, ou seja, nome ou palavra despida de qualquer desenho ou figura.
MARCA FIGURATIVA
Também chamada de marca emblemática. Este sinal é composto desenho, imagem ou figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra ou nº isoladamente, ou seja, é a figura despida de qualquer palavra.
MARCA MISTA
Considera-se marca mista ou composta, aquela que se constitui pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada, ou a embalagem, ou rotulagem, que leva a marca e seus arranjos.
MARCA TRIDIMENSIONAL
São aquelas constituídas pela forma plástica do produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE MARCAS
BUSCA PRÉVIA
É aconselhável, mas não obrigatório, que seja efetuado uma pesquisa junto ao banco de dados do INPI para verificar a existência de possíveis anterioridades no mesmo ramo de atividade.
Nossos profissionais realizam a pesquisa, de forma aprofundada, e emitem parecer conclusivo das possibilidades de registro.
DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO
O pedido de registro é realizado junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que submete o pedido a um exame formal.
PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Ocorre a publicação do referido pedido na RPI - Revista da Propriedade Industrial para conhecimento público e para eventual oposição de terceiros, no prazo de sessenta dias.
DEFERIMENTO DO PEDIDO
Será publicada a decisão de deferimento e prazo para requerer a retribuição referente a expedição do registro. Se indeferida caberá interposição de recurso.
CONCESSÃO DO REGISTRO
Quando da publicação da concessão do registro será fixada a data da publicação