Mar territorial
Devido a problemas ocasionados pelo não reconhecimento das 200 milhas como mar territorial, foi proclamado, em 10 de dezembro de 1982, convenção em que se estabeleceu como padrão internacional o limite de 12 milhas marinhas.
Vale observar que, ao ratificar tal convenção, o Brasil não abriu mão de sua soberania, apenas adaptou-se às tendências internacionais que aproveitaram e melhor definiram os espaços do mar territorial.
Alguns países latinos americanos, como o Brasil, ampliaram para 200 milhas o limite das suas águas territoriais, em 1970. Houve uma forte pressão dos Estados Unidos e União Soviética para que fosse 12 milhas.
A lei 8.617/93 trouxe novidades abarcadas pela Convenção das Nações Unidas sobre os direitos do mar, positivando a questão das 12 milhas marinhas como limite do mar territorial, estabelecendo a livre passagem por força maior e o estado de perigo para a invasão do espaço brasileiro por embarcações e aeronaves estrangeiras, além de coadunar a passagem inocente e os seguintes conceitos:
Art. 1º. O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recortes profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
Segundo a referida lei no seu