manual auto infração
1- Equipamento de Proteção Individual (EPI)
É todo produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a sua própria proteção, visando combater riscos a sua segurança como também sua saúde.
O uso deste equipamento só deverá ser feito quando não for possível a realização das medidas que permitem eliminar os riscos do ambiente que está sendo realizada a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para minimizar os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
De acordo com a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer ao empregado EPI adequado e em perfeito estado de funcionamento, gratuitamente, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender à situações de emergência;
Os tipos de EPI's podem variar de acordo com a atividade exercida, da parte do corpo que se pretende proteger e do risco que poderá ameaçar a saúde e a segurança do trabalhador, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando