DEFESA ADMINISTRATIVA
Ref.: Auto de Infração nº. 00000000000000000
MARIA MARIA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 00000000000, residente e domiciliado à RUA RUA, centro, no município de CIDADE-SC, proprietária do veículo HONDA/BIZ 125 ES, particular, placa 123456, vem respeitosamente como o costumeiro, interpor RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, por ter sido notificado através da notificação de Nº 000000, por ter supostamente no dia DATA, às 11:30, na Av. RUA, no município de CIDADE-SC Conduzido motocicleta/motoneta/ciclomotor c/ capacete sem viseira/óculos de proteção, infração de código 70302, previsto no artigo 244,I do Código de Trânsito Brasileiro o que vem através deste, mostrar que a infração ora atribuída é totalmente indevida.
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Conforme aduz a notificação em anexo, expedida pelo órgão executivo de trânsito, supostamente teria no dia 03/07/2014, às 11:30, na Av. RUA, no município de CIDADE-SC sem estar usando capacete com viseira ou óculos de proteção, ocorre que essa atribuição é totalmente descabida de fundamento e não deve prosperar o que se confirmará através do que adiante será demonstrado.
Inicialmente cabe atestar que nesta data eu estava atendendo em meu comércio na cidade de CIDADE, no mais em nenhum momento me desloquei neste dia até o município de CIDADE. Sempre que conduzi veículos em via pública, foi com a mais completa prudência, utilizando de forma ampla os preceitos da direção defensiva, ademais através do documento de habilitação que ora anexo a esta peça, demonstra que não tenho habilitação para a categoria ‘’A’’.
Pois bem, o auto de infração é totalmente descabido, sendo eu uma pessoa que sempre zelei pela minha segurança e proteção ser surpreendida por uma infração, sendo que em nenhum momento nesta data estive no local indicado na mesma.
Importante relatar que no local onde a infração foi constatada, circulam-se muitos veículos, dentre