Defesa prévia auto de infração

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EXMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COORDENADORIA DE DEFESA DE AUTUAÇÃO

xxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, solteiro, CPF n. xxxxxxxxxxxxx6, RG n. xxxxxxxxxx , residente e domiciliado na rua Anacleto da Silva Ortiz, Centro, São José do Cerrito-SC vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para, nos termos do Art. 285, par. 3o, do CTB, combinado com o Art. 286 do mesmo diploma legal, apresentar RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, por manifestar discordância com a penalidade imposta pelo DETRAN/SC, pelos seguintes fatos e fundamentos à seguir:

I- FATOS
O recorrente no dia 12/08/2011 às 16:25h foi autuado por supostamente estar a transitar com seu veiculo VW/GOLF GENERATION, à gasolina, cor cinza, placa xxxxxxxx, RENAVAN n. xxxxxxxxx na Rua João Otávio Garcia, 22, Centro, São José do Cerrito-SC, sem usar o cinto de segurança de seu veículo, cometendo assim a infração constante no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme descrição abaixo:
Art. 167.Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Diante desse fato, recebeu na data de 22/08/2011 Notificação de autuação por Infração de Trânsito n. 54845583C, conforme cópia em anexo.

II- DEFESA

1. Do prazo para defesa

Ocorre, que da notificação de penalidade/infração de trânsito deve ter o autuado prazo para interposição de recurso, não inferior a trinta dias, conforme preceitua o artigo 282, § 4º do CTB:
Artigo 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

(...)

§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de

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