Defesa Prévia Auto de Infração
SSSSSSSSSSSSSSSSSSSS, brasileiro, casado, comerciante, natural de São Miguel-RN, Identidade/RG nº OOOOOO/SSP-RN, CPF nº 000000000-00, CNH: 0000000000, nascido aos 00/00/00, filha de XXXXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXX, nº XX, Centro de XXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXX, domiciliado no município de São Miguel-RN proprietário do Motoneta Honda/Biz 125 ES Flex, ano 2013/2013, cor vermelha, placa XXXXXXXX/Jaguaribe-CE, chassi XXXXXXXX, vem à presença de V.Sª., apresentar a presente:
DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO
Em consonância ao princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como nos termos do artigo 281, Parágrafo Único, incisos I e II, do do CTB [Lei nº 9.503/97], em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
Senhor Diretor,
No dia 20/02/2014, este Proprietário foi surpreendido pelo arremesso por um agente dos Correios [carteiro] de uma correspondência oriunda desse Departamento Municipal de Trânsito/DEMUTRAN Jaguaribe-CE, na residência da Rua 25 de Março, nº 249, Centro de Jaguaribe, Estado do Ceará, a que, ao abri-la cientificou-se de conta de autuação de infração de trânsito sob nº 1563, contudo, por inconsistente registro às 09h45min., do dia 12/01/2014 [DOMINGO], na Rua Sete de Setembro nº 353, neste Município de Jaguaribe-CE, sobre o fato insubsistente de que a motoneta descrita no preâmbulo desta Defesa Prévia estivesse sendo conduzida sem capacete de segurança, incurso, em tese, no art. 244, inciso I, do CTB.
a) Das Preliminares
Vale ressaltar, preliminarmente, quanto ao fato de que a data da entrega da notificação via postal ao proprietário-condutor deu-se em 20/02/2014 e que a data imposta para Defesa da Autuação prevista é para 06/03/2014, assim se contam apenas 14 [quatorze dias], prazo inferior a 15