DEFESA TRÂNSITO

1041 palavras 5 páginas
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

_______________________, brasileiro, solteiro, carpinteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, portador da CNH nº _______________, proprietário e condutor do veículo CORSA HATCH JOY, placa policial ___________, residente nesta Capital, na Rua Caio Pedreira Filho, nº 306,_____________________, tomando conhecimento do Auto de Infração de nº R243995725, vem apresentar sua DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO, pelos motivos de fato e direito que a seguir passa a expor:

1. QUESTÕES PRELIMINARES – FALTA DE NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA

Preliminarmente, o Recorrente ressalta que não recebeu a notificação no prazo devido de 30 dias a contar do cometimento da suposta infração, devendo, assim, o auto de infração ser arquivado e seu registro julgado insubsistente como versa o art. 281, Parágrafo Único, II, do CTB.

“Parágrafo Único - o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:”
“II - se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”. Como se verifica da cópia do auto de infração anexa, a suposta infração teria ocorrido no dia 05/10/2012. No entanto, o Recorrente apenas tomou conhecimento da autuação no dia 13/11/2012 , ou seja, depois do prazo máximo de trinta dias estipulado pelo CTB.

A autoridade, dessa forma, infringiu o prazo de trinta dias para remeter a notificação. Decorrido esse lapso, não poderá ser exigido o cumprimento das penalidades, pois o decurso do tempo faz não mais persistir o efeito da sanção. Vale transcrever as pertinentes lições do ilustre Eduardo Antônio Maggio: Veda-se à autoridade seguir no procedimento. Se aplicada a penalidade sem anterior notificação no prazo, enseja-se o correspondente recurso administrativo, ou inclusive uma ação judicial desconstitutiva do ato. Verificada a infração, é necessária a remessa da notificação, com a finalidade de dar ciência ao autuado(MAGGIO, Eduardo Antônio.

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