Manifesto comunista
1. TEORIA DO DIREITO PENAL
Direito penal como qualquer outra área deve estabelecer limites, e dentro desses limites observarem e investigar o tamanho da causa para gerir uma pena. O direito penal deve responde a três perguntas : o que e direito penal?, sob quais pressupostos pode ser requerida a habilitação da pena? E a última como a agencia judicial deve responder a este requerimento? Assim com tal advertência que causa uma prudência o fato que venha a ser contra as interpretações das leis penais, propõe aos juízes um sistema que orienta as decisões ao poder punitivo, para fazer valer o estado constitucional de direito.
Elementos da definição e o conceito de investigações para orientar o conhecimento e as decisões judiciais, o sistema orientador de decisões e construído segundo as interpretações das leis penais, o sistema também orienta aos juízes deve ter por objeto conter e reduzir o poder punitivo. No poder punitivo deve haver o estado de direito que e concebido como o que submete todos os habitantes a lei e opõe-se ao estado de policia, onde todos os habitantes estão subordinador ao poder daqueles que mandam o estado de direito tem como objetivo prevê a maior paz social na sociedade mais nem sempre isso e perfeito e quem quebrar a ordem do estado do direito estará sujeito e sofre sanções. 2. PODER PUNITIVO
Todas as sociedades que possuem um sistema ou uma instituição com o poder do estado, selecionam um reduzido numero de pessoas que submetem a ser justo e impor uma pena, essa seleção se chama criminalização, em conjunto forma o sistema penal. O processo de criminalização se divide em 2 partes : Primaria : e o ato efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas e formada pelos parlamentos, e executivos e tem como funções elaborar as leis. Secundaria: e a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, ou seja, quando uma pessoa comete um ato