Direito empresarial
A pratica de uma atividade empresarial começa com o planejamento tributário, no intuito de aprimorar os interesses econômicos , tanto na produção como na circulação de bens e serviço. Essas atividades podem ser executadas de várias maneiras, e se enquadrar nas variadas espécies como é a figura do empresário individual, ou pessoa jurídica. Onde duas ou mais pessoas podem constituir uma sociedade, desde que obedece os princípios do código civil, Desta forma a sociedade precisa de Contrato social ou estatuto, alem de registro nos seus respectivos órgãos; junta Comercial ou Cartório. A partir daí ela assume capacidade legal, podendo contrair direito e obrigações. Devido a importância de envolver não apenas a empresa, más a sociedade, torna-se imprescindível a proteção ao nome empresarial. Na gestão social, os sócios tem responsabilidade restrita sobre suas cotas, contudo ilimitadamente pelas conseqüências dos seus atos. Para as sociedades por ações devemos destacar que elas quando sociedades anônimas são livremente negociadas no mercado, e que nenhum de seus acionistas pode interferir o ingresso de quem quer que seja no quadro societário. O preço da emissão é fixado por seus fundadores, quando da constituição da companhia e por força de aumento de capital. Quando ocorre uma transformação, uma empresa passa a pertencer a outra, sem que haja dissolução ou liquidação, mediante alteração no estatuto social, alterando somente sua espécie. Na fusão cria-se juridicamente uma nova sociedade para substituir aquela que já existe. As sociedades personificadas possuem personalidade jurídica quando adquire seu registro no código civil, Já para sociedades não-personificadas, ela não possuem