Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO N º (PREENCHER)
FULANO DE TAL, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de CICLANO, por meio de seus advogados, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de FOLHAS, apresentar sua manifestação em face da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme abaixo:
Os cálculos apresentados pelo Executado não estão corretos, especialmente porque este pretende corrigir o valor dos depósitos judiciais realizados no curso do cumprimento da sentença como forma de minorar indevidamente o seu débito.
Notadamente, os depósitos judiciais devem apenas serem descontados do principal na data de sua realização, sem a incidência de quaisquer juros ou correção monetária.
Assim, o depósito judicial apenas desobrigaria o depositante se realizado no valor integral do débito exigido, o que não ocorreu na espécie.
Em consonância, eis o entendimento de nossos Pretórios:
“ (...) O depósito judicial remunerado com juros e atualização monetária gera efeitos para o cálculo do saldo e interrompe os acréscimos em relação ao montante depositado...” (g.n.) - (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI nº 0177377-75.2011.8.26.0000, Rel. Des. Kioitsi Chicuta, dj. 22/09/2011)
O demonstrativo de débito anexo consigna que os primeiros depósitos judiciais realizados pelos Executados foram insuficientes para o pagamento da condenação determinada na r. sentença.
As simples operações aritméticas retratadas no documento anexo expõem que os valores dos honorários advocatícios e das custas do processo, devidamente atualizado até a data dos depósitos judiciais, superam estes ainda que em poucos reais, demonstrando a existência de saldo devedor não garantido pelos Executados.
Assim, requer-se Vossa Excelência se digne a determinar a expedição de mandado de