manifestação substituição de garantia
Autos nº 00262-2003-325-09-00-7
MARIO RUBENS HENRIQUE DE AGUIAR ABREU., por seu advogado infra-assinado (instrumento de procuração em anexo), nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, promovida por MAXIMILIANO PASSOS VESTIN, vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o quanto segue:
I. DO MANIFESTO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA:
Em primeiro plano, cumpre salientar que salta aos olhos o excesso de penhora efetuado nestes autos, eis que encontram-se penhorados nestes autos dois imóveis que, juntos, alcançam o DESPROPORCIONAL montante de R$ 19.552.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), em garantia de uma execução de R$ 34.338,53 (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) – conforme indicado às fls. 41 destes autos.
Assim sendo, os imóveis indicados para penhora correspondem aproximadamente a 570 (QUINHENTOS E SETENTA) VEZES O VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, o que não se pode admitir ante a manifesta desproporcionalidade.
Ademais, ressalta-se que os imóveis em questão, estão à véspera de serem apregoados em Hasta publica, designada por este MM. Juízo, tendo como primeira data do ato, o dia 25/02/2015.
Como corolário, nos termos do artigo 685, I do C.P.C., mister seja determinada por este MM. Juízo a substituição da penhora para o depósito que ora se oferta aos autos, liberando desta forma imediatamente os imóveis objeto da constrição realizada nestes autos.
Outrossim, nos moldes do que preceituam os ditames do art. 745-A do Código de Processo Civil, o Executado, ora peticionante, requer o parcelamento do débito, e, para tanto, junta o comprovante do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, representado pela inclusa guia de depósito judicial no valor de
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Assim, tendo o