Embargos Declaratórios
Processo nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, bastante qualificado, por seus advogados e procuradores, nos autos do INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO em referência, vem opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal e demais dispositivos pertinentes, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. RAZÕES DOS EMBARGOS
A r. decisão se mostrou infra petita, consoante à não apreciação dos pedidos de substituição do valor bloqueado por bem em garantia; e de oitiva do requerente. Ao passo que, reveste-se de certa nebulosidade acerca da motivação sobre a manutenção do bloqueio dos numerários.
É do maior interesse do embargante que este feito se resolva, todavia, não se pode olvidar as omissões e contradições apontadas. Portanto, faz-se necessário o aclaramento e consequente reforma da r. decisão, com eventual efeito infringente, pelas razões que se demonstra:
a) Da Omissão sobre o Pedido de Substituição do Valor Bloqueado por Bem em Garantia
Na r. sentença não houve manifestação acerca do pedido realizado na peça incidental de restituição, porquanto o ora embargante se propôs a indicar bem de sua propriedade para garantir apuração de eventual prática criminosa, conforme é a transcrição do trecho do pedido ‘c) a.’ na petição:
(Evento 1, Petição Inicial 1, f. 15)
c) (...)
a. Alternativamente, caso V. Exa. entenda não ser o caso da liberação dos recursos do requerente, em razão de convencimento, que seja oportunizado ao requerente, por ser pessoa idosa e com problemas de saúde, oferecer um bem como garantia do valor tido por ilícito ou mesmo do valor bloqueado, se for esse o vosso entendimento, possibilitando ao mesmo, saldar compromissos e ir tocando a sua vida com normalidade, até convencimento ulterior de que a origem e a movimentação financeira do requerente é legítima; ademais, nos autos não há prova que consubstancie qualquer