REGULAMENTO DE CONSÓRCIO 1. GRUPO DE CONSÓRCIO: o Grupo é uma sociedade não personificada gerenciada pela ADMINISTRADORA e formado por Cotas numericamente identificadas e adquiridas pelos Consorciados, com o objetivo de obterem, para si, um Crédito no momento das suas respectivas Contemplações. 1.1. O Grupo pode ser visto, ou seja, constituído com Cotas referenciadas em diferentes Veículos Básicos do Plano, cujo Crédito de menor valor não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do Crédito de maior valor, quando assim expressamente informado no Comunicado de Aceite da Proposta de Participação. 1.2. O valor do Crédito será equivalente ao Preço do Veículo Básico do Plano referenciado na Tabela de Preço Sugerido ao Público válida para a cidade de São Paulo-SP da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., para automóveis e da Entidade Civil que representa os Concessionários da Marca MAN, para caminhões e ônibus, vigente na data da AGO (Tabela). 1.3. O Crédito poderá abranger eventuais acessórios, serviços e implementos rodoviários, que corresponderão a um valor percentual da Tabela previamente definido pela ADMINISTRADORA, integrando o Preço do Veículo Básico do Plano, para todos os fins e efeitos. 2. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES: constitui obrigação do Consorciado efetuar pagamentos das Prestações nas datas fixadas pela ADMINISTRADORA, correspondentes ao somatório da Taxa de Administração, Contribuições ao Fundo Comum e de Reserva, além de Outras Obrigações Financeiras do Consorciado, de que trata a cláusula 5ª abaixo. Caso o Consorciado não receba o boleto bancário para pagamento, deverá informar-se junto à ADMINISTRADORA sobre as providências necessárias para efetuar a quitação tempestiva da Prestação, podendo, até mesmo, solicitar a segunda via do documento por meio do site www.cnvw.com.br . A base de cálculo das Prestações será o Preço do Veículo Básico do Plano vigente na data da AGO sendo, portanto, as Prestações atualizadas conforme a