manifestação do destinatario
A Manifestação do destinatário é uma obrigação acessória da NF-e que tem por objetivo registrar todos os eventos da mesma e tornar as informações mais seguras e transparentes, principalmente para o Estado.
A Manifestação do destinatário é um conjunto de eventos onde permite ao o destinatário se manifestar sobre sua participação comercial descrita na NF-e , confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor no respectivo documento fiscal.
Inicialmente essa obrigatoriedade era voltada apenas para Notas Fiscais que exigisse o preenchimento do Grupo detalhamento especifico de Combustíveis, ou seja, estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas de acordo com o Ajuste Sinief 17/2012, tornando-se obrigatório também para algumas empresas no Estado do Ceará a partir de 1 de outubro de 2013 de acordo a Instrução Normativa 58 de 2013.
Os fatos relacionados com uma Nota Fiscal podem ser verificados após sua respectiva autorização de uso e pode ser visualizado por todos os envolvidos na operação ou somente pelas administrações fazendárias. Com o Ajuste Sinief 17/2012 foram implantados mais quatro eventos sobre responsabilidade do destinatário, são eles: Ciência da operação, Operação Não realizada, Desconhecimento da Operação, Confirmação da Operação, respectivamente. Em Dezembro de 2013 a SEFAZ/CE criou a Instrução Normativa 58/2013 que obrigando as empresas do anexo I a se manifestarem quanto as mesmas operações.
Capítulo 01 – O que é a Manifestação do Destinatário de Nota Fiscal Eletrônica?
A Manifestação do Destinatário é um evento que consiste em enviar para a Secretaria da Fazenda informações do destinatário da NF onde o autor do evento é o destinatário e este se manifesta através do aplicativo disponibilizado no site da Nota Fiscal Eletrônica, no programa SIGET ou através de um programa particular que atenda os mesmos padrões, informando a confirmação da operação ou até mesmo o