Direito Administrativo
Presunção de legitimidade – conhecido também como presunção de veracidade ou de legalidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito.
Sua existência independe de previsão legal específica, pois deriva da supremacia do interesse público. Há 5 fundamentos que justificam a presunção de legitimidade:
Procedimento e as formalidades que antecedem sua edição (garantia da observância da lei);
Expressar a soberania do poder estatal de modo que a autoridade expede o ato o faz com o consentimento de todos.
Assegurar a celeridade do cumprimento das decisões administrativas
Mecanismos de controle sobre a legalidade do ato
Sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade – presume-se que todos os atos foram praticados em conformidade com a lei.
A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da administração.
No entanto, se trata de uma presunção relativa (juris tantum), pois poderá ser invalidada, se a ilegalidade do ato for comprovada. Nestes casos, o ônus de provar aa existência de vício que macula o ato administrativo, cabe ao particular.
Imperatividade – significa que o ato administrativo pode criar unilateralidade nas obrigações aos particulares, independente da aprovação destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos oriunda do poder extroverso, ou seja, a Administração Pública pode criar deveres para si e para terceiros.
Ao contrario da presunção de legitimidade, a imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos, mas não está presente nos atos da administração (certidões, atestados, permissões etc.).