Mandato de segurança
DISTRIBUIR PELA JUSTIÇA GRATUITA
DECLARAÇÃO INCLUSA
NOME, (nacionalidade), (estado civil), (bacharel em direito), (endereço) e (CPF), por intermédio de seus advogados infra-assinados vem, perante V Exa. propor, com base no artigo 1º da Lei 12.016 de 7/9/2009, o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Exmo. Sr Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Estados Gerais – Doutor (Nome da autoridade), com sede e domicílio na (endereço), pelos fatos e fundamentos que passa a seguir expor.
DO OBJETIVO DA MEDIDA
A CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA DEFERIR AO IMPETRANTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE TER SUA PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL (AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO) CORRIGIDA.
1 – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA
1.1 Conforme se extrai dos artigos 57 e, especificamente, quanto à competência de realizar Exame de Ordem, o art. 58, VI, da Lei 8.906/94, cujo teor pede-se vênia para transcrever abaixo, evidencia a legitimidade da autoridade dita como coatora: Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta Lei, no Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: (...)
VI - realizar o Exame de Ordem;
1.2 Portanto, tendo o Exame de Ordem sido realizado pelo impetrante no Estado de Minas Gerais, é competente para figurar no pólo passivo o Presidente do Conselho Seccional da OAB-MG
2 - DO ATO COATOR
2.1 O impetrante na condição de Bacharel em Direito, inscreveu-se no Exame de Ordem