Mandados de criminalização
347 palavras
2 páginas
A Constituição Federal contém mandados de criminalização, que são comandos constitucionais para criminalizar determinados comportamentos. Ou seja, existem algumas condutas que a CF/88 vincula o legislador a tipificar penalmente. Um bom exemplo de um mandado está no artigo 5º, inciso XLII da Magna Carta Brasileira, que expressa que “a prática do racismo CONSTITUI CRIME inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (grifei). Um ano após a promulgação da Constituição Federal, o legislador editou a Lei n. 7.716 para atender esse mandado de criminalização do racismo. Esses mandados estão presentes de duas formas: explícitos ou implícitos. Quando presente no próprio texto da Constituição, como no exemplo acima, são ditos mandados de criminalização explícitos ou expressos. De maneira implícita estão os valores constitucionais mais relevantes e, sendo estes lesionados, merecem ser criminalizados. Para exemplificar há o direito à vida que, de tão relevante, não é preciso um mandado expresso de criminalização para quem afrontar esse bem jurídico. No inciso XLIII do mesmo artigo supracitado contém outros mandados de criminalização, dessa vez para os crimes definidos como hediondos, para o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para a tortura e ainda para o terrorismo. As leis 8.072/90, 11.343/06 e 9.455/97 tratam, respectivamente, de cada um desses crimes previstos pelo legislador constituinte, com exceção ao crime de terrorismo que, até hoje, não conta com lei específica para dar-lhe o tratamento adequado. Não sendo o único caso de omissão, há também o mandado de criminalização expresso no artigo 7º, inciso X da CF/88, que criminaliza a retenção dolosa do salário do trabalhador, que também não foi regulamentado até o presente instante. Urge a regularização desses mandados de criminalização e, para isso, há duas formas de provocar o legislador: uma por mandado de injunção e outra com a proposta de uma Ação Direta de