Relação entre o garantismo, o principio da proporcionalidade
Para analisar a relação entre o movimento garantista , o princípio da proporcionalidade e a teoria dos mandados de criminalização, vale ressaltar alguns temas preliminarmente.
Devo mencionar a soberania do texto da Carta Maior. A Constituição Federal é o pilar central de toda estruturação legal, isto é, não se pode aplicar ou instituir qualquer normativo que não esteja em total consonância com a Constituição Federal.
A Constituição Federal, no tocante à proteção de certos bens ou interesses, determinou a obrigatoriedade de criminalização das condutas ofensivas a estes bens. Ou seja, em relação a determinados bens e interesses, o legislador é obrigado a editar leis que visam protegê-lo. São chamados de mandados de criminalização.
No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu um pacote de direitos essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana, das liberdades e garantias individuais, dentre outros pressupostos erigidos à condição de direitos fundamentais. Note-se que os princípios estão no ordenamento jurídico de forma a proteger os cidadãos da violência estatal, da lei e dos outros cidadãos, com intuito (na prática) de equalizar as relações entre eles. Mas somente o Princípio da Proporcionalidade resolverá o conflito entre princípios, por isso ele tem uma importância fundamental em nosso (ou qualquer) ordenamento. Na estrutura principiológica da Constituição brasileira, a proporcionalidade ocupa papel de destaque, justamente na proteção dos direitos fundamentais, na harmonização de interesses e também como instrumento de efetivação/aplicação da Constituição. Não há dúvida, que o princípio da proporcionalidade representa um avanço, até mesmo no que se refere ao controle de constitucionalidade e na defesa dos tão arduamente conquistados direitos e garantias fundamentais, bem assim, na solução de