advogada

569 palavras 3 páginas
Data: 15.05.2013
Professora: Alexandre Rocha Almeida de Moraes
Tema: Mandados Constitucionais de Criminalização

1. Material para discussão pós-aula
a. Questões

1) Qual a relação entre o garantismo, o princípio da proporcionalidade e a teoria dos mandados de criminalização?

A aplicação do garantismo penal tem visado apenas àquilo que se denominará de “proibição de excesso” da atuação estatal perante o indivíduo, sujeito passivo em um processo penal, sem conceder a devida proteção a outra face, ou seja, sem a atenção à “proibição de insuficiência” da atuação estatal perante todos os cidadãos. Nesse sentido, merece relevo a aplicação do garantismo penal tendo-se em mente o princípio da proporcionalidade sob o aspecto da proibição de excesso e sob o aspecto da proibição de insuficiência.
Ao princípio da proporcionalidade, em seu duplo viés, a fim de demonstrar que é possível uma leitura da legislação nacional a partir da Constituição Federal de 1988, tendo-se em mente a necessidade: de limitar a atuação estatal (proibição de excesso) e, também, de lembrar-se dos deveres de proteção do Estado para com seus cidadãos.
Já o princípio da proporcionalidade impõe que seja realizado um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo e o bem de que pode alguém ser privado. Toda vez que houver um desequilíbrio acentuado nessa relação, estaremos diante de uma inaceitável desproporção. Nas palavras de Alberto Silva Franco, "o princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade em abstrato) e a imposição de penas (proporcionalidade em concreto) que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global"
Os mandados de criminalização são um instrumento da Constituição para oferecer proteção adequada e suficiente a alguns direitos fundamentais, diante de lesões ou ameaças vindas de agentes estatais ou de particulares. De acordo com

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