DEFENSORIA PÚBLICA - Órgão de Defesa da Cidadania
Defensoria Pública; É uma instituição incumbida de promover o exercício dos direitos dos cidadãos, prestando-lhes orientação jurídica integral e gratuita, em sua amplitude, objetivando resguardar-lhes os direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente. O que ela faz? Promove assistência advocatícia dativa aos desafortunados, em todos os seus segmentos, ou seja, quando oportunas, conciliações entre as partes em conflitos de interesses, concede defesas em ações cíveis (direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família, defesas de crianças e adolescentes, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações junto aos Juizados Especiais, dentre outros) e na esfera criminal, em ações criminais ou procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitenciários. Legitimidade da Defensoria Publica na Ação Civil Pública: Análise Frente ao Texto da Lei Complementar n°132/2009 e do Projeto da Nova Lei da ação civil Publica.
O objetivo do trabalho é analisar a questão envolvendo a legitimidade da
Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública, na medida em que várias são as críticas e divergências existentes quando essa legitimidade é verificada de forma conjunta com o disposto no art. 134 da Constituição
Federal.
Legitimidade ativa Ad causam nas ações Coletivas
Referindo-se às ações coletivas, a legitimidade ativa é tema de bastante controvérsia na doutrina, sendo várias as posições defendidas. ARRUDA,
Alvim, se posiciona no sentido de que autoriza a conclusão de que a legitimação se dá a titulo de substituição processual. Já Nelson Nery Junior considerado um dos maiores juristas brasileiros, advogado e doutrinador posiciona-se no sentido de que em se tratando de direito difusos e coletivos, a
legitimidade seria autônoma para a condução do processo, resultando em uma espécie de legitimidade ordinária decorrente de lei. No que se refere