Mandado segurança
ALICE NOGUEIRA MONNERAT, brasileira, solteira, estudante, registrada no CPF sob nº 105.006.016-40 e RG MG 16.678.141expedido por IFPRJ, residente e domiciliada a Rua Doutor Antônio Carlos, no 465, apto. 301B, Centro, CEP 36.010-560, na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, vem por intermédio de sua advogada infrafirmada (procuração em anexo), que esta subscreve, que recebe intimações e notificações a Rua Doutor Antônio Carlos, no 465 apto. 301B, Centro, CEP 36.010-560, Juiz de Fora – Minas Gerais, vem a presença de Vossa Excelência propor o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face do Reitor do INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA, mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR, inscrita no CNPJ nº 21.591.062/0001-50., sediada na Av. dos Andradas, no 415, Centro, CEP 36036-000, Juiz de Fora - Minas Gerais, atos estes, que feriram direito líquido e certo da Impetrante, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer-se, primeiramente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, previsto no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, c/c parágrafo único, do artigo 4º da lei nº. 1060/50, que é juridicamente pobre, eis que não possui condições financeiras para arcar com as despesas da justiça, especialmente das custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento
1. DOS FATOS:
A Impetrante firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a Impetrada para o Curso de Bacharel em Direito, sendo a previsão de formatura para Agosto de 2015, consoante convite de formatura em anexo.
Ocorre que a Impetrante participou de um intercâmbio por um semestre e não concluiu a grade integral do curso, por esta razão, foi informada pela secretaria da faculdade, conforme certidão em anexo, que não estaria apta a participar da cerimônia de colação de grau, mesmo que de forma simbólica,