Mandado de segurança
MARIA DO SOCORRO SOUZA PIRES, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF nº 602.983.595-53, portadora do RG nº 06.386.109-74, residente e domiciliada na Rua Joaquim Nabuco, nº 233, Centro, neste município de Guaratinga, Estado da Bahia, CEP: 45.840-000, por intermédio de seu advogado e bastante procurador ABRAÃO ROCHA CHAVES, OAB-BA nº 37188, com instrumento de procuração em anexo e estabelecimento profissional situado na Avenida Dom Pedro II, nº 450-A, 1º andar, Centro, no município de Eunápolis, Estado da Bahia, CEP: 45.820-081, onde recebe as futuras intimações e notificações do presente feito, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal da autoridade coatora do PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGA-BA – Kenoel Viana Cerqueira, lotado na Prefeitura do Município de Guaratinga-Bahia, situado na Av. Juscelino Kubitschek, nº. 589 – Centro, nesta cidade de Guaratinga-Bahia, CEP: 45.840-000 e em face do MUNICÍPIO DE GUARATIGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.634.985/0001-59, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, nº. 589 – Centro, nesta cidade de Guaratinga-Bahia, CEP: 45.840-000, que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que se digne em deferi-lhe os BENEFICIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, haja vista que a Impetrante não poder arcar com os encargos processuais. Ademais estabelece o art. 4ª Caput da Lei 1.060/50 que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na